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     O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS foi objeto de reformulação em 2013, e posteriormente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, o visto dos Orçamentos pela entidade competente foi revogado.

     Consubstancia-se  numa importante ferramenta de gestão previsional para as Instituições, sendo a sua elaboração da competência do órgão de administração.

     Consulte os PLANOS DE ATIVIDADES E ORÇAMENTOS dos respetivos anos, nos links abaixo: